Artigo 2º do Decreto de 14 de Abril de 1998
Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Jarawara/Jamamadi/Kanamati, localizada no Município de Lábrea, Estado do Amazonas.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.