Artigo 1º do Decreto de 14 de Janeiro de 1992
Autoriza o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados do Centro de Tecnologia e Ciência, em Brasília, Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados, a ser ministrado pelo Centro de Tecnologia e Ciência, mantido pela União Brasiliense de Ensino Superior, com sede em Brasília, Distrito Federal.