Artigo 1º do Decreto de 14 de Abril de 1998
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido como "Fazenda Santa Maria", situado no Município de Primeiro de Maio, Estado do Paraná, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido como "Fazenda Santa Maria", com área de 224,6026 ha (duzentos e vinte e quatro hectares, sessenta ares e vinte e seis centiares), situado no Município de Primeiro de Maio, objeto do Registro nº R-1-5.239, Ficha 01v, Livro 02, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Primeiro de Maio, Estado do Paraná.