Artigo 1º do Decreto de 14 de Abril de 1998
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido como "Fazenda Floresta, Cascavel, Cascavel II e São Luiz", situado no Município de Florestópolis, Estado do Paraná, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido como "Fazenda Floresta, Cascavel, Cascavel II e São Luiz", com área de 529,6068 ha (quinhentos e vinte e nove hectares, sessenta ares e sessenta e oito centiares), situado no Município de Florestópolis, objeto dos Registros nºs R-23-1.078, fls. 07v; R-17-1.079, fls. 05v; R-26-1.080, fls. 07 e R-23-1.081 fls. 05v/06, todos do Livro 02, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Porecatu, Estado do Paraná.