Artigo 2º do Decreto de 13 de Abril de 1998
Renova a concessão da Rádio Presidente Prudente Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Presidente Prudente, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 233 da Constituição.