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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 13 de Abril de 1998

Renova a concessão da Rádio Presidente Prudente Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Presidente Prudente, Estado de São Paulo.

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Art. 1º

Fica renovada, de acordo com a art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de novembro de 1993, a concessão da Rádio Presidente Prudente Ltda., outorgada originariamente à Rádio Presidente Wenceslau Ltda., pelo Decreto nº 38.561, de 13 de janeiro de 1956 , transferida para a Rádio Caiuás de Presidente Prudente Ltda., pelo Decreto nº 74.815, de 4 de novembro de 1974 , autorizada a mudar sua denominação social para a atual, pela Portaria nº 16.022, de 25 de julho de 1977, e renovada pelo Decreto nº 89.869, de 27 de junho de 1984 , publicado no Diário Oficial da União em 28 subseqüente, sendo mantido o prazo residual da outorga pelo Decreto de 10 de maio de 1991, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Presidente Prudente, Estado de São Paulo.

Parágrafo único

A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto /1998