JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 13 de Abril de 1998

Renova a concessão da Rádio Morada do Sol Ltda., para explorar serviço de radiodifusão em onda média, na cidade de Araraquara Estado de São Paulo.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica renovada, de acordo com art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de novembro de 1993, a concessão da Radio Morada do Sol Ltda., outorgada, originalmente à Rádio A Voz da Araraquarense Ltda., pelo Decreto nº 42.017, de 9 de agosto de 1957 , autorizada a mudar sua denominação social para a atual pelo Decreto nº 74.664, de 9 de outubro de 1974 , e renovada pelo Decreto nº 89.534, de 9 de abril de 1984 , publicado no Diário Oficial de União em 10 subseqüente, sendo mantido o prazo residual da outorga conforme Decreto de 10 de maio de 1991, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão em onda média, na cidade de Araraquara, Estado de São Pauto.

Parágrafo único

A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto /1998