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Artigo 1º do Decreto de 13 de Abril de 1998

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Letra F/Liliane Pesce/Fazenda Rio Branco I e II", conhecido por Gleba Cristalmel, situado no Município de Tapurah, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Letra F/Liliane Pesce/Fazenda Rio Branco I e II", conhecido por Gleba Cristalmel, com área de 3.493,9996 ha (três mil, quatrocentos e noventa e três hectares, noventa e nove ares e noventa e seis centiares), situado no Município de Tapurah, objeto dos Registros nºs R-2-12.662, R-4-12.662, R-5-12.662, R-6-12.662, R-7-12.662, R-1-20.727, R-2-20.727 e R-4-20.727, Livro 2; R-3-30.265 e R-3-30.266, Livro 2-DG, do Cartório de Registro de Imóveis do 1º Oficio da Comarca de Diamantino, Estado de Mato Grosso.

Art. 1º do Decreto /1998