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Artigo 4º do Decreto de 13 de Abril de 1998

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Sítio Alegrete II", situado no Município de Porto Esperidião, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.