Artigo 3º do Decreto de 8 de Abril de 1998
Renova a concessão da Rádio Difusora de Mirassol Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Mirassol , Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.