Artigo 2º do Decreto de 8 de Abril de 1998
Renova a concessão da Rádio Difusora de Mirassol Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Mirassol , Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 233 da Constituição.