Artigo 3º do Decreto de 8 de Abril de 1998
Renova a concessão da Rádio Cultura de Jales Sociedade Limitada, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Jales, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.