Artigo 2º do Decreto de 8 de Abril de 1998
Renova a concessão da Rádio Cultura de Jales Sociedade Limitada, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Jales, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 233 da Constituição.