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Artigo 1º do Decreto de 8 de Abril de 1998

Renova a concessão da Rádio Cultura de Jales Sociedade Limitada, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Jales, Estado de São Paulo.

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Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de maio de 1994, a concessão da Rádio Cultura de Jales Sociedade Limitada, outorgada pela Portaria MVOP nº 91, de 20 de fevereiro de 1960, renovada pelo Decreto nº 89.590, de 27 de abril de 1984 , publicado no Diário Oficial da União de 30 subseqüente, cujo prazo residual de outorga foi mantido pelo Decreto de 10 de maio de 1991, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Jales, Estado de São Paulo.

Parágrafo único

A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 1º do Decreto /1998