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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 8 de Abril de 1998

Renova a concessão da Sistema Nova Difusora Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Olímpia, Estado de São Paulo.

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Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de maio de 1994, a concessão da Sistema Nova Difusora Ltda., outorgada originariamente, à Rádio Difusora Olímpia Ltda., pela Portaria MVOP nº 896, de 27 de outubro de 1945, renovada e transferida para a requerente, pelo Decreto nº 96.755, de 22 de setembro de 1988 , publicado no Diário Oficial da União em 23 subseqüente, cujo prazo residual da outorga foi mantido pelo Decreto de 10 de maio de 1991, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Olímpia, Estado de São Paulo.

Parágrafo único

A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.