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Artigo 3º do Decreto de 8 de Abril de 1998

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito extraordinário no valor de R$2.500.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.