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Artigo 1º do Decreto de 6 de Abril de 1998

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido por "Horto Florestal do Guarany", situado no Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido por "Horto Florestal do Guarany", com área de 3.956,1651 ha (três mil, novecentos e cinqüenta e seis hectares, dezesseis ares e cinqüenta e um centiares), situado no Município de Pradópolis, objeto das Matrículas nºs 5.207, fls. 01, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Guariba e 64.063, fls. 01, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo.

Art. 1º do Decreto /1998