Artigo 1º do Decreto de 3 de Abril de 1998
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Boa Esperança", situado no Município de Doverlândia, Estado de Goiás, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Boa Esperança", com área de 1.496,2255 ha (um mil, quatrocentos e noventa e seis hectares, vinte e dois ares e cinqüenta e cinco centiares), situado no Município de Doverlândia, objeto da Matricula nº 1.435, fls. 038, do Livro 2-G, do Cartório de Registros de Imóveis, Pessoas Jurídicas, Títulos, Documentos, Protestos e Tabelionato de Notas do Município de Doverlândia, Estado de Goiás.