Artigo 2º do Decreto de 2 de Abril de 1998
Renova a concessão da Rádio Presidente Venceslau Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Presidente Venceslau, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.