Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 2 de Abril de 1998
Renova a concessão da Sociedade Rádio Novo Horizonte Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Novo Horizonte, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 1º de maio de 1994, a concessão da Sociedade Rádio Novo Horizonte Ltda., outorgada originariamente, à Rádio Novo Horizonte Ltda., pela Portaria MVOP nº 396, de 28 de abril de 1948, cuja denominação social foi posteriormente alterada para a atual, renovada pela Portaria nº 259, de 21 de novembro de 1984, publicada no Diário Oficial da União em 22 subseqüente, tendo passado à condição de concessionária em virtude do autorizado aumento de potência de sua estação, nos termos da Portaria nº 294, de 2 de maio de 1986, publicada no Diário Oficial da União da mesma data, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Novo Horizonte, Estado de São Paulo.
Parágrafo único
A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.