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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 2 de Abril de 1998

Renova a concessão do Sistema Jornal de Rádio Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Piracicaba, Estado de São Paulo.

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Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 1º de maio de 1994, a concessão do Sistema Jornal de Rádio Ltda., outorgada originariamente à Rádio A Voz Agrícola do Brasil Ltda., pela Portaria MVOP nº 480, de 6 de outubro de 1960, transferida para a requerente pelo Decreto nº 91.868, de 1º de novembro de 1985 , publicado no Diário Oficial da União em 4 subseqüente, renovada pelo Decreto nº 89.627, de 8 de maio de 1984 , publicado no Diário Oficial da União em 9 subseqüente, cujo prazo residual da outorga foi mantido pelo Decreto de 10 de maio de 1991, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Piracicaba, Estado de São Paulo.

Parágrafo único

A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto /1998