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Artigo 1º do Decreto de 2 de Abril de 1998

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Lagoa da Mata", situado no Município de Simão Dias, Estado de Sergipe, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Lagoa da Mata", com área de 755,3425 ha (setecentos e cinqüenta e cinco hectares, trinta e quatro ares e vinte e cinco centiares), situado no Município de Simão Dias, Estado de Sergipe, objeto da Matrícula nº 3.058, fls. 068, Livro 2-L, do Cartório do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Simão Dias, Estado de Sergipe.

Art. 1º do Decreto /1998