Artigo 1º do Decreto de 2 de Abril de 1998
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Jatobá/Pedra Preta", situado no Município de Araguapaz, Estado de Goiás, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Jatobá/Pedra Preta", com área de 1.526,8080 ha (um mil, quinhentos e vinte e seis hectares, oitenta ares e oitenta centiares), situado no Município de Araguapaz, objeto dos Registros nºs R-2-443, fls. 147, Livro 2-C; R-3-294, fls. 198, Livro 2-B; R-3-207, R-4-207 e R-5-207, fls. 108, Livro 2-B, do Cartório de Registro de Imóveis, Pessoas Jurídicas, Títulos, Documentos, Protestos e Tabelionato de Notas de Araguapaz, Comarca de Goiás, Estado de Goiás.