JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 6.635 de 5 de Novembro de 2008

Altera e acresce dispositivos ao Regimento do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI, aprovado pelo Decreto nº 494, de 10 de janeiro de 1962.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º do Decreto 6.635 /2008