Artigo 3º do Decreto nº 6.635 de 5 de Novembro de 2008
Altera e acresce dispositivos ao Regimento do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI, aprovado pelo Decreto nº 494, de 10 de janeiro de 1962.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.