Artigo 1º do Decreto de 1º de Abril de 1998
Renova a concessão do Sistema São Paulo de Comunicação e Empreendimentos Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Cotia, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 16 de janeiro de 1995, a concessão do Sistema São Paulo de Comunicação e Empreendimentos Ltda., outorgada pelo Decreto nº 90.575, de 28 de novembro de 1984 , publicado no Diário Oficial da União em 29 subseqüente, sendo mantido o prazo residual da outorga pelo Decreto de 10 de maio de 1991, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Cotia, Estado de São Paulo.
Parágrafo único
A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.