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Artigo 3º do Decreto de 1º de Abril de 1998

Renova a concessão da Sociedade Rádio Ibitinga Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Ibitinga, Estado de São Pauto.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.