Artigo 2º do Decreto de 1º de Abril de 1998
Renova a concessão da Sociedade Rádio Ibitinga Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Ibitinga, Estado de São Pauto.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.