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Artigo 1º do Decreto de 1º de Abril de 1998

Renova a concessão da Sociedade Rádio Ibitinga Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Ibitinga, Estado de São Pauto.

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Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de maio de 1994, a concessão da Sociedade Rádio lbitinga Ltda., outorgada pela Portaria MVOP nº 380, de 26 de abril de 1950, renovada pelo Decreto nº 89.627, de 8 de maio de 1984 , publicado no Diário Oficial da União em 9 subseqüente, cujo prazo residual da outorga foi mantido pelo Decreto de 10 de maio de 1991, para explorar, sem direito de exclusividade serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de lbitinga, Estado de São Paulo.

Parágrafo único

A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 1º do Decreto de 1º de Abril de 1998