Artigo 2º do Decreto de 31 de dezembro de 1991
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos órgãos, créditos adicionais no valor de Cr$ 41.770.622.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991 ), em favor do Ministério da Justiça, crédito especial no valor de Cr$ 53.793.000,00 (cinqüenta e três milhões, setecentos e noventa e três mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo II, deste decreto.