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Artigo 1º do Decreto de 31 de Março de 1998

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Córrego de Santa Maria", situado no Município de Beberibe, Estado do Ceará, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Córrego de Santa Maria", com área de 773,6000 ha (setecentos e setenta e três hectares e sessenta ares), situado no Município de Beberibe, objeto da Matrícula nº 654, fls. 91, Livro 2-C e Registros nºs R-1-4.311, fls. 01, Livro 2; R-7-644, fls. 02, Livro 2 e R-1-658, fls. 95, Livro 2-C, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Beberibe, Estado do Ceará.

Art. 1º do Decreto de 31 de Março de 1998