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Artigo 4º do Decreto de 31 de Março de 1998

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Lotes 33, 47, 60 e 61" - Loteamento da Região de Itaipavas, conhecido por "Fazenda Travessão", situado no Município de Floresta do Araguaia, Estado do Pará, e dá outras providências.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto de 31 de Março de 1998