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Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto de 31 de Março de 1998

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Lotes 33, 47, 60 e 61" - Loteamento da Região de Itaipavas, conhecido por "Fazenda Travessão", situado no Município de Floresta do Araguaia, Estado do Pará, e dá outras providências.

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Art. 2º

Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Parágrafo único

Excluem-se, ainda, dos efeitos deste Decreto os terrenos marginais de propriedade da União, por força do art. 20, inciso III, da Constituição Federal.

Art. 2º, Parágrafo Único do Decreto de 31 de Março de 1998