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Artigo 1º do Decreto de 31 de Março de 1998

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Lotes 33, 47, 60 e 61" - Loteamento da Região de Itaipavas, conhecido por "Fazenda Travessão", situado no Município de Floresta do Araguaia, Estado do Pará, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Lotes 33, 47, 60 e 61" - Loteamento da Região de Itaipavas, conhecido por "Fazenda Travessão", com área de 17.665,4910 ha (dezessete mil, seiscentos e sessenta e cinco hectares, quarenta e nove ares e dez centiares), situado no Município de Floresta do Araguaia, objeto das Matrículas nºs 652 - 2B, 653 - 2B, 654 - 2B e 655 - 2B, todas fls. 001, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Conceição do Araguaia, Estado do Pará.