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Artigo 2º do Decreto de 31 de Março de 1998

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Muiraquitan", Lotes nºs 77, 78, 113, 114/P, 115/A, 115 e 117, do Loteamento Araguacema, situado no Município de Araguacema, Estado do Tocantins, e dá outras providências.

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Art. 2º

Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.