Artigo 1º do Decreto de 31 de Março de 1998
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Muiraquitan", Lotes nºs 77, 78, 113, 114/P, 115/A, 115 e 117, do Loteamento Araguacema, situado no Município de Araguacema, Estado do Tocantins, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Muiraquitan", Lotes nºs 77, 78, 113, 114/P, 115/A, 115 e 117, do Loteamento Araguacema, com área de 4.355,2000 ha (quatro mil, trezentos e cinqüenta e cinco hectares e vinte ares), situado no Município de Araguacema, objeto dos Registros nºs R-03-976, fls. 111, Livro 2-B; R-04-2.365, fls. 186, Livro 2-F; R-01-1.515, fls. 54, Livro 2-D; R-03-131, fls. 132, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Araguacema; R-05-490, fls. 189v, Livro 2-A; e matrícula nº 575, fls. 277, Livro 2-A, do Cartório de Registro de Imóveis do Distrito Judiciário de Goianorte, Comarca de Colméia, Estado do Tocantins.