Artigo 1º do Decreto de 31 de Março de 1998
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Consolação", do Loteamento Ribeirão Piedade, situado no Município de Divinópolis do Tocantins, Estado do Tocantins, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Consolação", do Loteamento Ribeirão Piedade, com área de 2.007,8610 ha (dois mil, sete hectares, oitenta e seis ares e dez centiares), situado no Município de Divinópolis do Tocantins, objeto dos Registros nºs R-2-1.027, fls. 131; R-21.028, fls. 132; R-2-1.029, fls. 133; R-2-1.030, fls. 134; R-2-1.031, fls. 135; R-2-1.032, fls. 136 e R-2-1.033, fls. 137, todos do Livro 2-D, do Cartório de Registro de imóveis do Distrito Judiciário de Divinópolis do Tocantins, Comarca de Paraíso do Tocantins, Estado do Tocantins.