Artigo 1º do Decreto de 31 de Março de 1998
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Pontal', Lotes 07, 16 e 17, do Loteamento Barra do Ribeirão Muricizal, situado no Município de Aragominas, Estado do Tocantins e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Pontal", Lotes 07, 16 e 17, do Loteamento Barra do Ribeirão Muricizal, com área de 1.924,1990 ha (um mil, novecentos e vinte e quatro hectares, dezenove ares e noventa centiares), situado no Município Aragominas, objeto das Matrículas nºs 048, 078 e 079, todas do Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos do Distrito Judiciário de Aragominas, Comarca de Araguaína, Estado do Tocantins.