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Artigo 1º do Decreto de 31 de Março de 1998

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Recanto", Lotes nºs 35, 41, 42-A, 47, 48, 77-A, 79 e 80, Gleba 03, 2ª Etapa, do Loteamento Fazenda Corrente, situado no Município de Xambioá, Estado do Tocantins, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Recanto", Lotes nºs 35, 41, 42-A, 47, 48, 77-A, 79 e 80, Gleba 03, 2ª Etapa, do Loteamento Fazenda Corrente, com área de 2.086,8047 ha (dois mil, oitenta e seis hectares, oitenta ares e quarenta e sete centiares), situado no Município de Xambioá, objeto da Matrícula nº 1.238, fls. 61, Livro 2-E, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Xambioá, Estado do Tocantins.

Art. 1º do Decreto de 31 de Março de 1998