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Artigo 1º do Decreto de 31 de Março de 1998

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda São Manoel Sede II", Lotes nºs 31, 32, 33, 34 e 35, do Loteamento Barra do Ribeirão Muricizal, situado no Município de Aragominas, Estado do Tocantins, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda São Manoel Sede II", Lotes nºs 31, 32, 33, 34 e 35, do Loteamento Barra do Ribeirão Muricizal, com área de 2.496,0000 ha (dois mil, quatrocentos e noventa e seis hectares), situado no Município de Aragominas, objeto das Matrículas nºs 051, 055, 080, 77 e 054, todas do Livro 02, do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos do Distrito Judiciário de Aragominas, Comarca de Araguaína, Estado do Tocantins.

Art. 1º do Decreto de 31 de Março de 1998