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Artigo 1º do Decreto de 31 de Março de 1998

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Pingo D' Água", Lotes 08 (parte), 09, 11, 12 (parte) e 13, Gleba 3, 1ª Etapa, do Loteamento Praia Chata, situado no Município de São Sebastião do Tocantins, Estado do Tocantins, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Pingo D' Água", Lotes 08 (parte), e 09, 11, 12 (parte) e 13, Gleba 3, 1ª Etapa, do Loteamento Praia Chata, com área de 3.147,6779 ha (três mil, cento e quarenta e sete hectares, sessenta e sete ares e setenta e nove centiares), situado no Município de São Sebastião do Tocantins, objeto dos Registros nºs R-2-700, fls. 100, Livro 2-B e R-3-628, fls. 28, Livro 2-B, do Cartório de Registro de Imóveis do Distrito Judiciário de São Sebastião do Tocantins, Comarca de Augustinópolis, Estado do Tocantins.

Art. 1º do Decreto de 31 de Março de 1998