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Artigo 1º do Decreto de 31 de Março de 1998

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda São Manoel Sede I", Lotes nºs 13, 21, 22, 24, 29 e 30, do Loteamento Barra do Ribeirão Muricizal, situado no Município de Aragominas, Estado do Tocantins, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos aos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda São Manoel Sede I", Lotes nºs 13, 21, 22, 24, 29 e 30, do Loteamento Barra do Ribeirão Muricizal, com área de 2.978,0000 ha (dois mil, novecentos e setenta e oito hectares), situado no Município de Aragominas, objeto das Matrículas nºs 085, 049, 050, 052, 053 e 086, todas do Livro 02, de Cartório de Registro de Imóveis do Distrito Judiciário de Aragominas, Comarca de Araguaína, Estado do Tocantins.

Art. 1º do Decreto de 31 de Março de 1998