Artigo 1º do Decreto de 31 de Março de 1998
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda São Manoel Sede I", Lotes nºs 13, 21, 22, 24, 29 e 30, do Loteamento Barra do Ribeirão Muricizal, situado no Município de Aragominas, Estado do Tocantins, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos aos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda São Manoel Sede I", Lotes nºs 13, 21, 22, 24, 29 e 30, do Loteamento Barra do Ribeirão Muricizal, com área de 2.978,0000 ha (dois mil, novecentos e setenta e oito hectares), situado no Município de Aragominas, objeto das Matrículas nºs 085, 049, 050, 052, 053 e 086, todas do Livro 02, de Cartório de Registro de Imóveis do Distrito Judiciário de Aragominas, Comarca de Araguaína, Estado do Tocantins.