Artigo 4º do Decreto de 31 de Março de 1998
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Borges", situado no Município de Jaguaretama, Estado do Ceará, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.