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Artigo 2º do Decreto de 31 de Março de 1998

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Dois Irmãos", Lotes 109, 113, 114, 121 e 122, Gleba 01, fls. 04, do Loteamento Providência, situado no Município de Bernardo Sayão, Estado do Tocantins, e dá outras providências.

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Art. 2º

Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitoras existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.