Artigo 1º do Decreto de 31 de Março de 1998
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Dois Irmãos", Lotes 109, 113, 114, 121 e 122, Gleba 01, fls. 04, do Loteamento Providência, situado no Município de Bernardo Sayão, Estado do Tocantins, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Dois Irmãos", Lotes 109, 113, 114, 121 e 122, Gleba 01, fls. 04, do Loteamento Providência, com área de 2.280,7075 ha (dois mil, duzentos e oitenta hectares, setenta ares e setenta e cinco centiares), situado no Município de Bernardo Sayão, objeto dos Registros nºs R-01-0001; R-01-0002; R-01-0003; R-01-0004 e R-01-0005, Fichas 001, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis do Distrito Judiciário de Bernardo Sayão, Comarca de Colinas do Tocantins, Estado do Tocantins.