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Artigo 2º do Decreto de 31 de Março de 1998

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Mata Azul", Lotes 56/P, 57, 58, 59, 60, 61, 62, 63, 64, 65/P, 68/P e 69/P, Gleba 01; fls. 03, situado no Município de Pequizeiro, Estado do Tocantins, e dá outras providências.

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Art. 2º

Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 2º do Decreto de 31 de Março de 1998