JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto de 31 de Março de 1998

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Mata Azul", Lotes 56/P, 57, 58, 59, 60, 61, 62, 63, 64, 65/P, 68/P e 69/P, Gleba 01; fls. 03, situado no Município de Pequizeiro, Estado do Tocantins, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Mata Azul", Lotes 56/P, 57, 58, 59, 60, 61, 62, 63, 64, 65/P, 68/P e 69/P, Gleba 01, fls. 03, com área de 4.287,0090 ha (quatro mil, duzentos e oitenta e sete hectares e noventa centiares), situado no Município de Pequizeiro, objeto das Matrículas nºs 086, fls. 87; 088, fls. 89, e 99, fls. 100, todas do Livro 2-A, do Cartório de Registro de Imóveis do Distrito Judiciário de Pequizeiro da Comarca de Colméia, Estado do Tocantins.

Art. 1º do Decreto de 31 de Março de 1998