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Artigo 4º do Decreto de 25 de Março de 1998

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Caçador I, Lotes 02 e 31/P", Glebas 01 e 03, Iº Etapa, do Loteamento Fazenda Corrente, situado no Município de Xambioá, Estado do Tocantins, e dá outras providências.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto de 25 de Março de 1998