Artigo 1º do Decreto de 10 de Janeiro de 1992
Autoriza o funcionamento de habilitação do Curso de Pedagogia da Faculdade de Filosofia do Vale de São Patrício, em Ceres, Goiás.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento da habilitação em Administração Escolar, para exercício nas escolas de 1º e 2º graus, do Curso de Pedagogia, a ser ministrada pela Faculdade de Filosofia do Vale de São Patrício, com sede na Cidade de Ceres, Estado de Goiás, mantida pela Associação Educativa Evangélica.