Artigo 3º do Decreto de 25 de Marco de 1998
Autoriza a empresa RIVOLI S.P.A. a estabelecer filial na República Federativa do Brasil, sob a denominação social de RIVOLI DO BRASIL S.P.A., e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.