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Artigo 1º do Decreto de 25 de Marco de 1998

Autoriza a empresa RIVOLI S.P.A. a estabelecer filial na República Federativa do Brasil, sob a denominação social de RIVOLI DO BRASIL S.P.A., e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica a empresa RIVOLI S.P.A., com sede em Rivoli Veronese (Verona-Itália) autorizada a funcionar no Brasil, por intermédio da filial RIVOLI DO BRASIL S.P.A., tendo como objeto social toda e qualquer atividade relativa ao comércio de obras de elementos pré-fabricados em cimento armado, pré-comprimido e similares; a aquisição, venda, permutação, locação, gestão, a reestruturação, manutenção e restauração de imóveis de qualquer tipo e a lotização de terrenos, com capital destacado de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais), para o desempenho das suas atividades em território nacional, obrigando-se a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sobre o objeto da presente autorização.

Art. 1º do Decreto /1998